HOME OFFICE. Relação de trabalho regulamentada. Cuidado com sua saúde!
LEI No 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
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CAPÍTULO II-A DO TELETRABALHO
‘Art. 75-A. A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.’
‘Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.’
‘Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
‘Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.’
‘Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.'”
O trabalho em home office (teletrabalho) foi regulamentado. Uma conquista a ser celebrada.
Sempre buscamos autonomia sobre o fazer, como fazer e sobre levar a vida. Entretanto, vivemos tempos de mudanças intensas para as quais se exige um novo preparo, um novo modo de seguir em frente.
Estou trabalhando em casa? Ótimo, agora faço no meu ritmo, sem ninguém a me vigiar a todo o momento, podendo também alternar o trabalho com outros compromissos da minha vida. Muitos diriam assim!
Costuma-se reclamar do que se tem como que, automaticamente, caso se obtenha algo novo, este novo seria melhor. Mera expectativa, muito distante da realidade.
O trabalho formal, como tudo na vida, tem seus aspectos bons e ruins.
Entendo ser muito bom, por exemplo:
A conquista do trabalho em home office requer muita reflexão para aqueles que assim desejam ter esta forma de trabalho.
Vejamos, em comparação com o trabalho presencial.
Não são muitas as pessoas que se auto organizam e têm a disciplina de seguir o que planejaram fazer. Ao contrário, é a menor parcela do conjunto.
Não são muitas as famílias e seus domicílios que têm a segurança da casa e do fazer em casa como valor. Poucos têm extintores de incêndio, detectores de gases, escadas apropriadas, iluminação adequada, etc. Os ambientes de trabalho são mais seguros que os ambientes domésticos e de lazer.
As moradias são, cada vez mais, menores, deixando o espaço “extra” para as áreas condominiais comuns. Não é habitual ter-se em casa um ambiente que pudesse ser utilizado como um escritório.
Sob o olhar da ergonomia, o trabalho é imbatível como referência. Em casa, privilegiamos estética e conforto. Onde trabalharemos? Na cadeira da mesa de jantar, no sofá, na cama?
De tudo isto, o mais relevante impacto do trabalho em home office se dá sobre a capacidade de planejar, executar e entregar o trabalho e sua repercussão sobre a vida familiar:
Essas considerações não são contra o trabalho em home office. Considero-o um avanço formidável, mas, não para todos. São somente um alerta para a preservação da saúde mental e física das pessoas e para que as organizações cumpram ao extremo do rigor o artigo 75 E, pois, caso assim não o façam, teremos um gatilho para acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
2 Comentários
Muito bom o texto! Estou iniciando nesta nova forma de trabalho e o texto me fez refletir sobre os itens pontuados.
Veja o próximo post em 30/08 que conterá um check list para verificar suas condições de trabalho em casa.