HOME OFFICE. Relação de trabalho regulamentada. Cuidado com sua saúde!

Puzzle do dia a dia
21 de agosto de 2017
Apresentação do site
21 de agosto de 2017
Exibir tudo

HOME OFFICE. Relação de trabalho regulamentada. Cuidado com sua saúde!

HOME OFFICE. Relação de trabalho regulamentada. Cuidado com sua saúde!

 

LEI No 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

CAPÍTULO II-A DO TELETRABALHO

‘Art. 75-A. A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.’

‘Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.’

‘Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

  • 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
  • 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.’

‘Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.’

‘Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.'”

O trabalho em home office (teletrabalho) foi regulamentado. Uma conquista a ser celebrada.

Sempre buscamos autonomia sobre o fazer, como fazer e sobre levar a vida. Entretanto, vivemos tempos de mudanças intensas para as quais se exige um novo preparo, um novo modo de seguir em frente.

Estou trabalhando em casa? Ótimo, agora faço no meu ritmo, sem ninguém a me vigiar a todo o momento, podendo também alternar o trabalho com outros compromissos da minha vida. Muitos diriam assim!

Costuma-se reclamar do que se tem como que, automaticamente, caso se obtenha algo novo, este novo seria melhor. Mera expectativa, muito distante da realidade.

O trabalho formal, como tudo na vida, tem seus aspectos bons e ruins.

Entendo ser muito bom, por exemplo:

  • A jornada tem hora para começar e acabar, mesmo em sistema de banco de horas;
  • É um ambiente diverso do de casa, permitindo a segmentação de momento da vida em tão distintos momentos (o privado e o trabalho);
  • Por lei, está submetido a rígidos controles relacionados à segurança e a saúde do trabalhador;
  • A dinâmica do trabalho coletivo, presencial, tem o condão de organizar, mesmo que minimamente, o planejamento e o desenvolvimento do conjunto de tarefas e atribuições bem como a hora de acordar e dormir e de fazer as refeições.

A conquista do trabalho em home office requer muita reflexão para aqueles que assim desejam ter esta forma de trabalho.

Vejamos, em comparação com o trabalho presencial.

Não são muitas as pessoas que se auto organizam e têm a disciplina de seguir o que planejaram fazer. Ao contrário, é a menor parcela do conjunto.

Não são muitas as famílias e seus domicílios que têm a segurança da casa e do fazer em casa como valor. Poucos têm extintores de incêndio, detectores de gases, escadas apropriadas, iluminação adequada, etc. Os ambientes de trabalho são mais seguros que os ambientes domésticos e de lazer.

As moradias são, cada vez mais, menores, deixando o espaço “extra” para as áreas condominiais comuns. Não é habitual ter-se em casa um ambiente que pudesse ser utilizado como um escritório.

Sob o olhar da ergonomia, o trabalho é imbatível como referência. Em casa, privilegiamos estética e conforto. Onde trabalharemos? Na cadeira da mesa de jantar, no sofá, na cama?

De tudo isto, o mais relevante impacto do trabalho em home office se dá sobre a capacidade de planejar, executar e entregar o trabalho e sua repercussão sobre a vida familiar:

  1. Concentração, foco e organização. Em casa temos as nossas coisas (a internet, a TV, o som, as guloseimas) de nosso jeito. Portanto, tudo isso pode ser mais atrativo que o trabalho. Em casa temos outras tarefas a fazer: supermercado, faxina, consertos, receber correspondência e encomendas, fazer a comida, os estudos dos filhos, por exemplo. Mais um conjunto a competir com o trabalho.
  2. É preciso planejar como será a vida em home office, sendo a organização e o compromisso com cada coisa a seu tempo, determinantes para a entrega dos resultados desejados.
  3. Se a pessoa em casa, agora trabalhador em home office, não tem um temperamento auto organizado, muito terá que negociar consigo mesmo para ter o sucesso almejado.
  4. A vida do trabalho em casa, no meio presencial da vida familiar. Cuidado para não somente dar atenção ao trabalho em casa, pois, este está regulado por um contrato de trabalho. Se assim for, sua vida familiar estará atingida.
  5. Trabalho em home office requer negociação com todos os membros da família, considerando as necessidades da convivência familiar, os tempos de cada um, a atenção que cada um deseja ou precisa e a articulação de fazeres comuns. Quem é do tempo da uma única TV em casa, na sala, com todos da família querendo ver canais diferentes, recordam-se das discussões familiares e do bom exercício de ceder. Cada um via seu programa em dias e momentos diferentes. Aprendia-se a negociar e ceder em casa. Em tempos atuais, com mais TVs em casa do que pessoas a as ver, precisaremos reaprender esse processo.
  6. A preservação da estrutura familiar, agora absorvendo o home office é a prioridade.
  7. O trabalho em home office, eminentemente intelectual. Cuidado! O ambiente de trabalho corporativo guardava os recursos para o trabalho. Ao final da jornada, trazia-se a mente repleta de pensamentos para casa, mas o trabalho ficava no trabalho. Estando todos os recursos para trabalhar em casa ao mesmo tempo do processo intelectual fluindo, a cada nova ideia, estica-se o corpo em direção ao computador e … A jornada de trabalho em casa pode seguir somente a fluidez intelectual e, assim, não ter limites.
  8. Nem todas as pessoas sentem-se bem só. Os ambientes corporativos são frações da representação da sociedade. Nos educa, nos molda, nos faz viver entre antagonismos e a diversidade. Somos domesticados para melhor. No ambiente doméstico corremos o risco do mergulho na autorreflexão, da conversa ensimesmada e virtual.

Essas considerações não são contra o trabalho em home office. Considero-o um avanço formidável, mas, não para todos. São somente um alerta para a preservação da saúde mental e física das pessoas e para que as organizações cumpram ao extremo do rigor o artigo 75 E, pois, caso assim não o façam, teremos um gatilho para acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

2 Comentários

  1. Joana disse:

    Muito bom o texto! Estou iniciando nesta nova forma de trabalho e o texto me fez refletir sobre os itens pontuados.

  2. eduardobahia disse:

    Veja o próximo post em 30/08 que conterá um check list para verificar suas condições de trabalho em casa.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Facebook Auto Publish Powered By : XYZScripts.com